Alteração da Convenção por maioria absoluta e não 2/3
Assumi a administração do Condomínio agora e meio veio a informação de que, passados quase 10 anos, descobriu-se que a alteração da nossa convenção para se adequar ao novo Código Civil, foi aprovada por maioria absoluta e não por 2/3 como manda a Lei. Um morador questionou a validade da mesma e pede sua anulação e os atos praticados sob esta nova Convenção.
Note-se que, apesar do quórum indevido na AGE, decorridos cerca de 6 meses após a aprovação, a Comissão colheu um total de assinaturas na Convenção que atingiram os 2/3, cujas assinaturas tiveram a firma reconhecida e a Convenção foi registrada em Cartório.
A pergunta é: passados esses 10 anos, o assunto já não estaria fragilizado pelo decurso de prazo e esta Convenção já teria confirmada sua validade, mesmo com a aprovação da maioria absoluta???