Alteração de convenção para modificar fachadas de condôminio residencial

Bom dia, participo de um conselho de um condomínio residencial. Estamos nos preparando para incluir na convenção alguns modelos de fachadas, uma vez que as unidades foram entregue sem cagarem, mas há espaço para a construção na frente das casas . Gostaria de saber, no geral, quais são critérios utilizados para proceder com essa alteração? Pelo que li na convenção, é necessário ter 2/3 para autorizar, no entanto, quero saber se essa assembleia pode ocorrer para discutir outros temas ou é preciso de uma assembleia especifica. Qual seria outra ideia para resolver esse problema? Contratar arquiteto para elaborar modelo? Agradeço.

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