Alteração de Convenção e Regimento Interno?
Fizemos edital convocando AGE específica, porém na assembleia não atingiu 2/3 mas o condomínio obteve através de assinatura no anexo , a quantidade necessária. Estamos levando para registro em cartório. Nestes termos, não tem como ser questionado a decisão da nova Convenção? Pois o CC diz que se convoca a assembleia para este fim e pede 2/3 de aprovação, mas não fala em 2/3 de presença na assembleia. Se coletei as assinaturas necessárias, não vejo brecha para questionamento, correto?