Alteração da Convenção e RI
Sou Síndico do Condomínio Residencial São Paulo. Na nossa Convenção está registrado que tanto a convenção como o RI podem ser alterados em parte ou em sua totalidade por AGE especialmente para este fim, com aprovação da maioria Absoluta dos condôminos. No CCB Artigo 1351 fala de aprovação dos votos de 2/3 dos condôminos. Pergunta: Temos 21 Residencias. Pela nossa convenção seriam necessários 11 votos a favor da Alteração?
Pelo CCB seriam necessários 14 votos a favor da Alteração?
Ou maioria Absoluta = 11 Condôminos e votação 6 a favor 5 contra = aprovada alteração?
Ou 2/3 = 10 a favor e 4 votos contra = aprovada alteração?
Aguardo
Luiz Cláudio Ribeiro Síndico