Alteração da cor dos halls do andar térreo
A Sindica alterou a cor original branca para cinza escuro, dos halls terreos do condominio, sem quorum nenhum, nem da maioria dos presentes, não colocou em votação, enfim fez de forma unilateral. Segundo a nossa convenção o quorum exigido para alteração no projeto arquitetonico é unanimidade, Essa alteração entra em alteração do projeto arquitetonico? afinal teve uma drastica alteração da cor.