Alteração de cor da sacada
O morador alterou a cor da sacada, mesmo tendo envidraçamento é visível externamente, e a convenção diz que que é proibido alterar a parte externa e áreas comuns internas do edifício com cores ou tonalidades diversas das originais. É verdade que alguns juízes atuais não caracterizam mais como fachada a parede e sim somente o vidro e a cortina? Isto pode mesmo estando na convenção? Aguardo um resposta.