Alteração da data/período do mandato da administração.
Boa tarde! Eu fui eleito síndico neste mês e pretendo pôr em votação o reajuste da taxa condominial baseado no salário mínimo. Mas, pretendo sugerir a Assembleia Geral a mudança do período do mandato da Administração. Para ficar de janeiro a dezembro, com duração de 01 (um) ou 02 (dois) anos, senão a previsão orçamentária do exercício seguinte ficaria defasada, já que as eleições de síndico e conselheiros tem datas diferentes e são no meio do ano, e o salário mínimo aumenta em janeiro. Isto é legal? A Assembleia Geral pode alterar as datas de início e fim de mandato da Administração? Isto não consta na Convenção, nem proibindo, nem autorizando. Então, eu pretendo ficar no cargo só até 31 de dezembro, com novas eleições gerais. Os mandatos do subsíndico e conselheiros seriam mantidos até o final, já os novos eleitos só assumiriam no meio do ano, quando findo o período atual, pra evitar problemas. Preciso de ajuda, pois quero ter um mandato mais dentro da lei possível.