O síndico deseja mudar a destinação original de uma área comum, da seguinte maneira:
a) construiu, sem aprovação em assembléia, uma área para substituir a área original. Alguns moradores até já estão utilizando o local não existente ainda oficialmente;
b) quer usar a área original para um fim totalmente distinto e sem nenhuma correlação com a destinação original.
Alega o síndico que a nova área construída é maior e melhor e não reduziu nem alterou a área comum total porque tratava-se de uma área "morta" (ao quebrar uma parede, apareceu um belo espaço que havia por trás dela).
Caso o síndico obrigue que um morador retire seus pertences da área comum original (que estavam devidamente cadastrados) e este morador se recusar a fazer isto, o sindico pode ele mesmo retirar os objetos?