ALTERAÇÃO DE ÁREA DE USO COMUM DOS CONDÔMINOS. DO LOCAL ONDE ERAM GUARDADAS AS BICICLETAS ,Gostaria de tirar uma dúvida se possível, sou proprietário de um dos 24 aptos existentes , a três anos atrás (2013) o sindico fez uma "assembleia" e decidiu acabar definitivamente com o bicicletario que ficava na garagem subsolo do edifico, dando lugar a (4 quatro) guardas volumes ou dispensas de alvenaria com portas e cadeados ,medindo aproximadamente um metro cubico cada, para uso "exclusivo" de quatro moradores, obs não houve e não há espaço suficiente para os demais (20 unidades restante) ,questionado explica a sindico que tal benfeitoria foi feita com recursos próprios sem prejuízo para o condomínio , o mesmo se nega a quebrar a benfeitoria sem prejuízos ou indenização monetária , pergunto? O sindico tem poderes para modificação de área de uso comum do edifício, causando embaraços e regular utilização do local, poderia ele também apropriar-se desse espaço pertencente ao condomínio, cabe indenização pelo uso indevido dessa área, qual seria a ação judicial apropriada , posso pedir impugnação dessa assembleia a qual deliberou-se tal benfeitoria,