ALTERAÇÃO DE ÁREA DE USO COMUM DOS CONDÔMINOS.

ALTERAÇÃO DE ÁREA DE USO COMUM DOS CONDÔMINOS. DO LOCAL ONDE ERAM GUARDADAS AS BICICLETAS ,Gostaria de tirar uma dúvida se possível, sou proprietário de um dos 24 aptos existentes , a três anos atrás (2013) o sindico fez uma "assembleia" e decidiu acabar definitivamente com o bicicletario que ficava na garagem subsolo do edifico, dando lugar a (4 quatro) guardas volumes ou dispensas de alvenaria com portas e cadeados ,medindo aproximadamente um metro cubico cada, para uso "exclusivo" de quatro moradores, obs não houve e não há espaço suficiente para os demais (20 unidades restante) ,questionado explica a sindico que tal benfeitoria foi feita com recursos próprios sem prejuízo para o condomínio , o mesmo se nega a quebrar a benfeitoria sem prejuízos ou indenização monetária , pergunto? O sindico tem poderes para modificação de área de uso comum do edifício, causando embaraços e regular utilização do local, poderia ele também apropriar-se desse espaço pertencente ao condomínio, cabe indenização pelo uso indevido dessa área, qual seria a ação judicial apropriada , posso pedir impugnação dessa assembleia a qual deliberou-se tal benfeitoria,

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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