Alteração de Aspecto Arquitetonico

O condomínio aprovou a contratação de um profissional de arquitetura para elaborar projeto para reforma da portaria com acréscimo de espaços como implantação de um espaço para contêineres de lixo, deslocamento do muro existente para a criação de uma baia de acesso para visitantes/pres. serviços e uma nova guarita. Hoje, esse projeto se encontra em fase de orçamento para a apresentação do projeto+orçamento da reforma em assembleia a ser marcada. Como arquiteto e membro do Cons. de Obras, entendo e orientei a síndica que o projeto é uma alteração de aspecto arquitetônico que conforme a convenção do condomínio, é necessária unanimidade para aprovação da alteração, mas a síndica entende como obra útil. Então as perguntas são: 1) Para aprovar essa reforma, é necessária a unanimidade (alt. aspecto arquitetônico) ou maioria simples (obra útil)? 2) Caso de unanimidade, é a unanimidade dos presentes na assembleia ou dos presentes respeitando o quorum conforme convenção?

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Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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