ALTERAÇÃO DE CONVENÇÃO
Em julho de 2017, houve uma alteração de convenção de condomínio, que está assinada por todos condôminos, mas não foi registrada en cartório. Porém, a ATA dessa assembleia, não aborda nada sobre essa alteração, nem convocação de assembleia ocorreu, apenas a alteração assinada. Em leitura dessa alteração, entende-se que ela foi realizada para beneficiar uma determinada família, que era a antiga dona desse condomínio. Em conversa com alguns condôminos da época, não houve na assembleia a abordagem dessa alteração, muito menos convocação. Apenas levaram para assinar.
Podemos anular essa alteração? De qual forma?