ALTERAÇÃO DE CONVENÇÃO

Em julho de 2017, houve uma alteração de convenção de condomínio, que está assinada por todos condôminos, mas não foi registrada en cartório.

Porém, a ATA dessa assembleia, não aborda nada sobre essa alteração, nem convocação de assembleia ocorreu, apenas a alteração assinada.

Em leitura dessa alteração, entende-se que ela foi realizada para beneficiar uma determinada família, que era a antiga dona desse condomínio.

Em conversa com alguns condôminos da época, não houve na assembleia a abordagem dessa alteração, muito menos convocação. Apenas levaram para assinar.
Podemos anular essa alteração? De qual forma?

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Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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