ALTERAÇÃO DE FACHADA

O Condômino alterou a fachada do prédio retirando as portas de acesso da sala para a sacada. O síndico aprovou o serviço. Todavia o Código Civil ( Art 1336 Inciso III) e a Convenção não permitem essa alteração. Gostaria de saber se cabe notificação ao Condômino para a reposição dessas portas com base no Código Civil e na Convenção, embora o síndico tenha aprovado a sua execução. Grato José Eugenio Cogo

Imagem de perfil José Eugênio Cogo
Outros


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?