ALTERAÇÃO DE FACHADA
O Condômino alterou a fachada do prédio retirando as portas de acesso da sala para a sacada. O síndico aprovou o serviço. Todavia o Código Civil ( Art 1336 Inciso III) e a Convenção não permitem essa alteração. Gostaria de saber se cabe notificação ao Condômino para a reposição dessas portas com base no Código Civil e na Convenção, embora o síndico tenha aprovado a sua execução.
Grato
José Eugenio Cogo