ALTERAÇÃO DE FACHADA - ENVIDRAÇAMENTO

Supondo que em assembleia seja decidido e aprovado o envidraçamento das sacadas do meu prédio, seguindo um padrão - de modo que não seja considerado alteração de fachada em que seja exigido quorum qualificado - tudo para facilitar as coisas, de acordo com a vontade de muitos mas não de todos. Pergunta, essa alteração pode ser OPCIONAL? Aprova-se faz somente quem quer? Ou aprovada e autorizada o envidraçamento, seguindo um padrão pré-estabelecido, TODOS TEM QUE FAZER, ou seja envidraçar suas sacadas. Porque se aprovado com todas as facilidades, fazendo-se de conta que não é alteração de fachada, evitando a unanimidade, uns certamente vão envidraçar e outros não, o prédio não vai ficar descaracterizado?

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Condômino(a)


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