ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO E DE HORÁRIO DE TRABALHO DE FUNCIONÁRIO

O funcionário Folguista será promovido para Auxiliar de Serviços Gerais e passará a cumprir 44 horas semanais de trabalho, sem o pagamento de horas extras que ocorriam na função anterior. Ele foi admitido há 10 anos inicialmente como faxineiro e depois promovido à folguista. A Administradora informou que essas alterações - de função e de horário de trabalho - terão que ser homologadas no sindicato e o mesmo não homologa a supressão de horas extras se não tiver sendo considerado o período integral de trabalho. Para tanto enviou um cálculo que engloba os 10 anos de serviços do respectivo funcionário, apesar de todas as horas extras já terem sido pagas religiosamente nos salários em todos esses anos. Dúvidas: 1) Tenho mesmo que pagar novamente esses 10 anos de horas extras ? 2) Qual deverá ser o novo salário na função? Preciso incorporar a média anual das horas extras no salário da nova função? 3) Durante o período de Janeiro a Setembro/18 o referido funcionário ficou afastado pelo INSS por causa de um atropelamento quanto se dirigia ao trabalho. Se for necessário incorporar as horas extras no novo salário, os meses de afastamento contam nesse cálculo? Agradeço de antemão os comentários.

Imagem de perfil Tania Ghercov
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