ALTERAÇÃO DE MANDATO
Olá companheiros,
o mandato da atual sindica compreende o período entre 01/04/2021 à 31/03/2022, ocorre que ela já encaminhou ao conselho consultivo seu pedido de renúncia e que permanecerá no cargo até 30/11/2021.
Será convocada uma AGE para eleição de um novo sindico, pergunto: podemos alterar o novo mandato para o período de 01/12/2021 à 30/11/2022 ?
Devemos ainda eleger novos membros para o conselho consultivo ?
Lembrando que a Convenção prevê que no caso de renúncia ou impedimento do sindico, um dos membros do conselho consultivo deverá assumir, ocorre que eles já disseram que não irão assumir.
Desde já agradeço a colaboração de todos.