Alteração do Decreto de Posse de Armas, Como proceder em casos de Condomínios?
Boa tarde!
Devido a alteração do decreto Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Assim surgiu a dúvida, sendo que com base nessa nova alteração, e em confronto com as normas contidas atualmente, nos regimentos internos, na qual em sua maioria proíbe essa prática, qual é a medida a tomar com relação a esse assunto? Se possível com o parecer de esferas (jurídica, administradora).
No aguardo.
Atenciosamente.