No condomínio em que tenho casa na praia estão tentando forçar a barra para atender a vontade de poucos e bem organizados condôminos. Estão tentando transformar o salão de festas em academia e brinquedoteca e também mantendo uma parte do local como salão de festas. Até onde vai o meu entendimento é necessário quorum de 100% para executar tal obra pois altera a destinação específica para que foi criada e fere meu direito individual pois, quando comprei a residência, era desta maneira que o projeto original previa. Entretanto venho pesquisando e estou encontrando muita controvérsia a respeito, alguns artigos alegam a necessidade de somente 2/3 para aprovação outros firmam posição em 100%. Afinal, qual é o quorum exigido por lei para se executar esta obra? Posso entrar com ação e embargar a obra caso insistam em avançar com os planos? Quais são os artigos da lei que defendem meus direitos neste caso. Antecipadamente agradeço a orientação jurídica que alguém possa me prestar.
Atenciosamente.