ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
A nossa Convenção, diz que pode ser alterado com 2/3 dos condôminos proprietários, porém o novo código civil diz que com qualquer número dos presentes.
Pode ser alterado então?
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A nossa Convenção, diz que pode ser alterado com 2/3 dos condôminos proprietários, porém o novo código civil diz que com qualquer número dos presentes.
Pode ser alterado então?