Olá pessoal, tenho uma duvida...
Um morador abriu um portão na área privativa no térreo, é um muro não estrutural, todavia abriu um portão, o morador nem entra mais pela porta do bloco, já passa pelo portão, o mesmo tem um print do sindico permitindo e dizendo que ele apenas precisaria utilizar o mesmo portão de alumínio da edícula de água esgoto que está ao lado... A preocupação de alguns é que a ideia abra procedência para outros tbm fazer, principalmente o primeiro bloco lá próximo a portaria...que a área é maior que o apartamento da pessoa... O sindico disse que seria injusto colocar em votação por ser a minoria, e tbm disse que o corretor fala que pode na venda...
Isso se caracteriza alteração de fachada? Oq podemos fazer a partir desse ponto que já temos 3 desses já feitos?