Alteracao de fachada
Uma moradora alterou as janelas do padrão madeira para aluminio pintado de igual cor. Há no Regimento e em AGO a determinação de que esse padrão não poderia ser alterado, pois é a fachada frontal de um predio antigo e são apenas 9 janelas, todas em madeira.
A moradora instalou mesmo contrariando a gestão e os documentos condominiais. Iremos convocar uma Assembleia para debater o fato e que providencias tomar. Voces já vivenciaram algo similar, o que aconselham fazer? Seria muito radical determinar a retirada das janelas e recomposição do padrão?