Alteração de fachada

Recentemente comprei 1 apartamento e efetuei o fechamento da varanda, conforme Regulamento Interno, com vidros e cortinas. Não me atentei às demais instruções e instalei um armário aéreo planejado e embutido num vão de parede, sem alterar a cor das esquadrias e pintura, em harmonia com o ambiente, contrariando o regulamento, antigo, datado de 2002. Ocorre que a síndica me procurou, através de uma “denúncia anônima”, por foto, solicitando a retirada dele. Inicialmente ela foi bastante firme na questão, agora consultando alguns advogados, está dizendo que há jurisprudências e que o envidraçamento e cortina, quando instalados, passam a ser considerados a fachada do prédio. Diante da discussão entre síndica, conselho e apoio jurídico, não gostaria de fazer a retirada sem respaldo e/ou amparo legal. Obrigada pelo aconselhamento.

Imagem de perfil Regina Bech Sorrini
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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