Alteração de Fachada

Boa tarde! A Lei diz que é proibido aos condôminos,de forma individual, alterarem a fachada. E quanto ao Condomínio? Caso aprovado em assembleia, o Condomínio pode alterar a fachada, mudando as esquadrias das janelas e portaria,substituindo a pintura por pastilhas,além de colocar um toldo na entrada? Qual o quórum na assembleia, caso possa? Obrigado!

Imagem de perfil eduardo
Síndico(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?