Alteração na fachada

Olá! Nosso condomínio tem entrada única para cada dois blocos (temos o total de 7 blocos, apenas o bloco 7 é individual). Podemos, na entrada do nosso bloco, fazer alterações "com aprovação de todos os condôminos"? A alteração seria cerâmica no muro e na parede da frente no andar onde há a porta social. Acompanharíamos o padrão do bloco vizinho que já fez a alteração. Como prevê o artigo 1.336, III, do Código Civil e o artigo 10 da Lei 4.591/1964, que li aqui no site, não pode haver alteração na fachada. Isso se refere apenas às alterações feitas por condôminos individualmente ou também às alterações realizadas pelo síndico com aprovação em assembleia para valorização do imóvel?

Imagem de perfil Beatriz Santos
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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