Alteração de Fachada
Boa tarde;
Sou sindico de um prédio de 6 andares, mas a construtora vendeu a laje do 6° andar para os respectivos compradores, dando a eles o direito de construir, criando a cobertura, Isso é permitido?
Dois moradores iniciaram a construção da cobertura, cada um utilizando um tipo de telhado e sem documentação aprovando a obra.
Um deles alega que não esta alterando a faixado, já que não é possível ver o telhado dele olhando de frente do prédio, mas quando distanciamos do prédio é possível ver os telhados construídos, até qual distancia deve ser olhado para caracterizar alteração de faixada?
Obrigado.