Solicito a ajuda dos amigos. Em um condomínio foi aprovado em assembleia, ha mais de 20 anos, a troca das Janelas. O padrão de janelas seria outro diferente do original. A assembleia realizada ha mais de 20 anos não tinha 2/3 dos condôminos, mas a lei LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 art. 10 parágrafo 2 diz:.....modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da "unanimidade dos condôminos."
Logo a troca das janelas não poderia ser realizada. Acontece que após mais de 20 anos um morador decidiu mudar o padrão que já foi adotado ha mais de 20 anos mesmo não sendo aprovado legalmente o padrão existente atualmente.
Todas as unidades estão com o mesmo padrão adotado ha mais de 20 anos, mas repito, nesse padrão não foi aprovado de forma legal respeitando a lei 4591.
O que fazer se um morador agora decidiu mudar esse padrão por livre e espontânea vontade?
Por favor solicito que as respostas façam referências as leis existentes, as opiniões serão bem vindas, mas ajudem com base nas leis. Obrigado e abraços a todos