Alteração da Fachada do Condomínio
No meu condomínio as 8 coberturas e 6 primeiro-andares possuem áreas descobertas que são aparentes. Algumas dúvidas.
(1) Cobrir qualquer parte destas áreas descobertas é considerada alteração da fachada? Como aprovar uma intervenção destas?
(2) Se uma unidade, sem autorização, fazer a cobertura, como proceder?
(3) Se todas as unidades da mesma torre (ex. 4 coberturas da mesma torre) optarem em fazer a mesma alteração, precisa também da aprovação?