Alteração da Fachada do Condomínio

No meu condomínio as 8 coberturas e 6 primeiro-andares possuem áreas descobertas que são aparentes. Algumas dúvidas. (1) Cobrir qualquer parte destas áreas descobertas é considerada alteração da fachada? Como aprovar uma intervenção destas? (2) Se uma unidade, sem autorização, fazer a cobertura, como proceder? (3) Se todas as unidades da mesma torre (ex. 4 coberturas da mesma torre) optarem em fazer a mesma alteração, precisa também da aprovação?

Imagem de perfil Eduardo Ferreira Alves Penteado
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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