Alteração de fachada não foi impedida à época. Nova condômina quer fazer igual. Podemos proibir conf
Na época em que foi feita a obra os proprietários não quiseram obedecer a Convenção e retiraram a porta que dá acesso à varanda do prédio (frente). Foi levado à assembleia e nao foi aprovada a alteração. Hoje uma nova proprietaria quer fazer o mesmo. Embora conste da Convenção do Condominio, o sindico alega que se nao concedermos e for a justiça ela ganha Mas a proibição ainda permanece na Convenção e Código Civil. Qual seria uma alternativa para solução?