Fiz o seguinte questionamento aqui onte:
No meu condomínio as 8 coberturas e 6 primeiro-andares possuem áreas descobertas que são aparentes. Algumas dúvidas.
(1) Cobrir qualquer parte destas áreas descobertas é considerada alteração da fachada? Como aprovar uma intervenção destas?
(2) Se uma unidade, sem autorização, fazer a cobertura, como proceder?
(3) Se todas as unidades da mesma torre (ex. 4 coberturas da mesma torre) optarem em fazer a mesma alteração, precisa também da aprovação?
Tive duas respostas que me orientaram bastante e gostaria de incluir a quarta:
(4) O condomínio tem 5 anos. Em uma das primeiras assembleias, onde várias decisões foram tomadas (sistema de segurança, definição de vagas, câmeras, etc) decidiu-se por permitir o envidraçamento das varandas. A unidade da cobertura que fez a obra ameaça agora a recorrer para cancelar esta decisão do passado, apenas para manter o puxadinho que fez na cobertura. Há chance de sucesso da anulação desta decisão do passado? Como agir para defender o condomínio?