Alteração de fachada posterior (condominio de casas)

Um morador colocou um toldo na fachada posterior, e a convenção e o regulamento interno proíbe. O único problema é que em 2009 quando eu era sindico, o morador foi notificado e colocado em ata, tive de me ausentar do país e pedi para deixar de ser sindico. Retornei ao país agora (Jan./2017) e até o momento nada foi feito, o toldo continua na fachada posterior. O condomínio ainda pode solicitar que seja retirado o toldo ? ou pode perder por a ação por “negligência”, ou seja, por ter demorado muito tempo para contestar a alteração. Att. Emilio Lebrão.

Imagem de perfil Emilio Maria Ruiz Lebrão
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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