Alteração de fachada posterior (condominio de casas)
Um morador colocou um toldo na fachada posterior, e a convenção e o regulamento interno proíbe.
O único problema é que em 2009 quando eu era sindico, o morador foi notificado e colocado em ata, tive de me ausentar do país e pedi para deixar de ser sindico.
Retornei ao país agora (Jan./2017) e até o momento nada foi feito, o toldo continua na fachada posterior.
O condomínio ainda pode solicitar que seja retirado o toldo ? ou pode perder por a ação por “negligência”, ou seja, por ter demorado muito tempo para contestar a alteração.
Att.
Emilio Lebrão.