Ola, sou sindico de um prédio antigo (1975) aqui no litoral paulista.
Foi aprovado em uma assembleia a cerca de 8 anos o envidraçamento de fachadas com vidros dobraveis transparentes.
Tenho algumas duvidas:
1 - Na época da aprovação os condominos colocaram, o vidro do fechamento estipulado e aprovado em assembléia, ocorre que passado alguns anos foram colocados outros vidros transparentes porém sem ser com fechamento dobravel. Os antigos sindicos não comunicaram o proprietario que não podia ser daquela forma. Hoje que assumi posso pedir para mudar pelo que foi estipulado na assembléia? Ja se passaram cerca de 6 anos da primeira instalção errada.
2 - Não ficcou estipulado nada sobre cortinas.... neste caso pode colocar ou não?
3 - Ouvi dizer que depois que vc envidraça a sacada/varanda, o que esta dentro como mobilias fica a cargo do proprietario, desde que não afete a segurança estrutural da mesma. É verdade? Pode-se mobiliar internamente?
4 - Outro ponto que li a respeito é que não se pode alterar as cores internas da fachada por causa do Código Civil, mas ele não diz nada sobre molia-las, é isso?
Agradeço desde ja o retorno