Alteração da faixada
Moro em um condomínio horizontal de casas germinadas, tenho um terreno no fundo onde quero construir um sobrado (não vou mexer na estrutura da casa), porém o sindico disse que não poderia pois na convenção diz que não pode fazer alteração da faixada do imóvel. Ele intende que se algum ver a parte do fundo da casa olhando de frente caracteriza alteração da faixada. Porém eu entendo que a faixada é somente a parte da frente da casa. Portanto não autorizam construções nos fundos cuja altura máxima ultrapasse a altura do topo da casa. Gostaria de saber se a altura da construção do fundo compromete a alteração da faixada? Na convenção só diz que não se pode alterar a faixada.