Alteração na forma de rateio das cotas de condomínio.
Desde que aprovado em Assembléia, um condomínio pode mudar a forma de rateio da cota de condomínio? Ao invés de cobrar pela fração ideal de cada unidade, dividir o total da previsão orçamentária pelo número de unidades? Embora o Código Civil mencione que "O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita."