alteração de função indevidamente

Condomínio residencial, apenas 01 faxineira. Em Mar/2021 a síndica alterou a função faxineira p/zeladora, p/ entender q ela estava exercendo atividade de zelador tb (distribuir correspondência, limpar caixa gordura), invés de conceder-lhe acréscimo p/desvio de função de 20% s/o salario. A FUNÇAO ALTERADA DE FAXINEIRO P/ ZELADOR E PAGTO DE 8% DE GRATIFICAÇÃO P/LIMPEZA DA CX GORDURA, sobrecarregou aos condôminos o acréscimo de R$800,00. Os condôminos só foram comunicados da alteração em maio/21, muitos discordaram, brigando c/a sindica anterior e a atual, bem como a subsíndica. Em assembleia p/esclarecer tudo, foi acordado que por NÃO TER TIDO ALTERAÇÃO NA CTPS, APENAS NO CONTRACHEQUE, VOLTARIA O QUE ERA ANTES, FAXINEIRA, PAGANDO O ACRESCIMO DE 20% POR DESVIO DE FUNÇÃO. Pode-se fazer isso?

Imagem de perfil DINA MARIA ROLDAO
Síndico(a)


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