Boa tarde.
Moro em um condomínio que possui apartamentos com quintal privativo no terreo. Na convencao consta que é proibido a alteração de fachadas e, um morador do térreo efetuou a troca de uma janela por porta, alegando ter uma aprovação da ex-sindica e ART para executar a obra. Porém, ao questionar o atual sindico, este informou que o morador será multado e será obrigado a voltar a janela, pois esta irregular. Já se passaram meses e a porta continua no mesmo local, e os outros moradores do térreo também desejam fazer a alteracao, porém o sindico proibe. O que se deve ser feito? Visto que o sindico atual está beneficiando apenas um morador e descomprindo a convenção. Obs: o prédio é de alvenaria estrutural.