Prezados,
Estou ciente da proibição da alteração da fachada no código civil. No entanto, o prédio no qual adquiri um apartamento foi feito com janelas coladas umas nas outras, para dar um efeito de continuidade. No entanto, não foi considerada a espessura da parede entre o meu ap e o do vizinho, de forma que o trinco/fecho da janela está fisicamente impossibilitado de ser aberto porque entre o fecho e a parede divisória não cabe sequer a mão de uma criança. Como a janela abre pelas laterais, fico impossibilitado de abrir o vidro.
Assim, pergunto se é possível alterar a janela de modo a permitir a abertura central dela. Se necessariamente será preciso alteração na esquadria e/ou se a alteração proposta viola o código civil. No mais, apreciaria sugestões de como resolver essa questão.