Moramos em um condomínio horizontal onde todas as unidades tem o mesmo layout ou seja, tipo de pastilhas, pisos, pedras nas paredes externas, etc. No entanto alguns moradores já substituíram, pedras, pastilhas, pisos. Gostaria muito que os senhores interpretassem o Artigo 30 que diz- É proibido mudar a forma externa de cada lote, devendo-se manter quanto ao lote e quanto à construção, as especificações constantes das normas determinadas pelo loteador.
Nosso condomínio foi construído em 2003 e já não encontra no mercado os mesmo materiais de acabamento. Como devo proceder nesse caso. Até concordo com as alterações, mas temos uma assembléia geral e gostaria de passar isso para os condôminos. Muito obrigado