Alteração Mandato de Sindico
Em condomínio a convenção fala em mandato de 2 anos. Entretanto, ao fazerem a ata de eleição incluíram 1 ano e registraram. O síndico atual colocou em assembleia pra retificar esse erro material e ficar por dois anos, porém muitos moradores estão reclamando que ele não pode corrigir ata registrada. Ele está correto em ficar dois anos?