Alteração da minuta da convenção
Em uma assembléia foi aprovada alteração de alguns itens da minuta da convenção inicial entre eles a cobertura dos apartamentos Gardens e autorização para colocar varal de roupas na varanda (mesmo com o código de posturas municipal proibindo ) e detalhe sem os 2/3 dos proprietários presente na assembléia. Isso não é alteração de fachada? É legal autorizar alguma coisa que uma lei municipal proíbe? Pode fazer essas alterações sem o quorum mínimo exigido?