Alteração da minuta da convenção

Em uma assembléia foi aprovada alteração de alguns itens da minuta da convenção inicial entre eles a cobertura dos apartamentos Gardens e autorização para colocar varal de roupas na varanda (mesmo com o código de posturas municipal proibindo ) e detalhe sem os 2/3 dos proprietários presente na assembléia. Isso não é alteração de fachada? É legal autorizar alguma coisa que uma lei municipal proíbe? Pode fazer essas alterações sem o quorum mínimo exigido?

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Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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