Alteração da normas internas pelo síndico, sem quórum mínimo como prevê a convenção, são válidas ??
Recentemente foram aprovadas em Assembléia do meu condomínio, modificações nas normas internas, as quais fazem parte integrante do Regimento Interno, sendo que a própria convenção é claro no sentido de que tais modificações somente mediante quórum de voto mínimo de 66,66% dos proprietários. Quando questionado o Síndico a respeito da licitude de tal procedimento, o mesmo argumentou que seria prerrogativa dele a alteração das Normas Internas,independentemente de quórum mínimo de votos. Isto está correto ? Se estiver incorreto, quais seriam as providências cabíveis por parte do proprietário que não estiver de acordo ?
Atenciosamente,
Germano.