Alteração das partes comuns - área interna - necessita de unanimidade para aprovação?
A Convenção do Condomínio diz que "...modificações das partes comuns, ou que interessem a harmonia das fachadas externas, internas ou laterais, (...), necessitarão de consenso unânime dos condôminos..." . Como o descrito na Convenção é extremamente amplo, a minha dúvida fica em relação à materialidade ou tamanho das modificações. Por exemplo: da mesma forma que estamos falando por exemplo de alterar a cor da pintura das áreas comuns ou uma remodelação na área da churrasqueira, podemos falar também de coisas menores como instalar um "brinquedão" em uma área apropriada mas que está vazia ou instalar dois bancos de alvenaria numa área de convívio. Todas as situações descritas, de forma geral, são modificações internas mas com diferentes materialidades. Como se resguardar e fazer o correto, sem precisar da unanimidade?