Alteração do pró-labore do síndico antes do fim do mandato.

Pelo fato da minha esposa ser sub-síndica ela assumiu temporariamente o cargo de síndica. Digo temporariamente, porque não houve renúncia e nem destituição. Daí lhe foi concedida sua remuneração, que é de 04(quatro) sálarios mínimos e mais a isenção da taxa condominial. Porém, um conselheiro que é candidato a síndico colheu 1/4 de assinaturas convocou uma assembleia extraordinária e de imediato aprovaram a redução do pró-labore para (dois) salários mínimos e a retirada do beneficio da isenção da taxa condominial. Porém, a minha dúvida é: é legal essa alteração do pró-labore antes do fim do mandato que ocorre daqui a dois meses?

Imagem de perfil Alexandre Fleury Bueno
Condômino(a)


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