Boa tarde,
moro em um condominio de 3 andares, com 5 apartamentos. Quatro aptos (primeiro e segundo andar) tem o mesmo tamanho e a cobertura é única, ocupando quase 4 vezes a área dos outros apartamentos.
Sei nas convenções, por padrão, a forma de rateio das taxas pode ser igualitária ou se basear na fração ideal.
A nossa Convenção vigente estabelece fração ideal de 0,20 para cada uma das 5 unidades e também está descrito o seguinte parágrafo (letra E do artigo 39º da Convenção atual):
E) Voto da unanimidade dos condôminos proprietários, para decidir sobre matéria que altere o direito de propriedade, proporção da contribuição para as despesas comuns do condomínio e para aprovar as mudanças dos aspectos arquitetônicos do Edifício, com repercussão em todas as partes visíveis do exterior, inclusive mudanças em muretas, gradil, paredes e forros (...).
Portanto, pergunto:
Considerando todos os detalhes expostos acima, podemos adicionar um dispositivo em contrário em nossa Convenção - através de uma ata de Assembleia e assinada por 2/3 dos condôminos - para alterar a proporção do rateio das contribuições, fazendo com que a cobertura pague um valor maior do que os outros apartamentos?
Desde já agradeço quem puder ajudar.