Alteração do Reg. Interno do Cond., há necessidade de presença e aprovação em 2/3 dos Condôminos??
Necessito atualizar/alterar/Incluir e Excluir partes do Regimento do Condomínio de 300 apartamentos, segundo as informações preciso de 2/3 dos Condôminos presentes e que aprovem as modificações, procede esta norma? ou uma assembleia devidamente designada para tal fim pode decidir pela maioria presente? Lembrando que haverá todo um processo de distribuição antecipada a conhecimento de todos os Condôminos, abrindo prazos para sugestões, etc.