Alteração de regime de horário de funcionários de 44 h/semanais para 12 x 36

Há anos temos 4 porteiros trabalhando em regime de 44h/sem e recebendo h.e absurdas mensalmente (1 recebe 140he, 2 recebem 94he e 1 recebe 60he). Vamos indenizá-los, pois já estão incorporadas aos salários. Depois vamos alterar o regime de horário deles para 12x36, fazendo com que não haja mais h.e a pagar e passem a receber pelo salário base. Caso algum deles se negue a mudar de regime de horário, como o condomínio pode fazer, já que não há recurso para demitir por conta das indenizações das h.e que estão incorporadas ao salários? Essa forma de pagamento de h.e. é herança de síndicos anteriores "ingênuos" que delegaram ao porteiro chefe que informasse essas he absurdas à administradora, que não foram (e não são) executadas, mesmo que os 4 funcionários trabalhassem 30 dias direto!

Imagem de perfil ELAINE MACHADO DE OLIVEIRA
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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