Alteração de Regimento Interno
Bom dia a todos,
Surgiu uma dúvida em meu Condomínio e gostaria da Experiência de vocês.
Segundo Cód. Civil Art. 1.351que foi revogado, tirou a exigência de 2/3 dos Condôminos para alteração do Regimento Interno, e estamos solicitando uma Assembleia para alteração por maioria simples. Porém a convenção do Condomínio diz 2/3, no que refere a conflito de informações, podemos seguir o que rege o poder maior, o Código Civil ?
Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
Obrigado.