Alteração do Regimento Interno
A convenção só pode ser alterada com a presença de 2/3 dos condôminos, ok. Porem, na convenção existem itens que são obrigatórios conter:
A) a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio,
com especificações das diferentes áreas;
B) o destino das diferentes partes;
C) o modo de usar as coisas e serviços comuns;
D) encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as
despesas de custeio e para as extraordinárias;
E) o modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo;
PERGUNTO:
…na minha convenção estes itens estão todos no Regimento Interno. Neste caso, posso alterar o Regimento com qualquer numero de condôminos?