Alteração do Regimento Interno

A convenção só pode ser alterada com a presença de 2/3 dos condôminos, ok. Porem, na convenção existem itens que são obrigatórios conter: A) a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas; B) o destino das diferentes partes; C) o modo de usar as coisas e serviços comuns; D) encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; E) o modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo; PERGUNTO: …na minha convenção estes itens estão todos no Regimento Interno. Neste caso, posso alterar o Regimento com qualquer numero de condôminos?

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Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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