Como sabemos a alteração do Regimento Interno se tornou uma polemica, tenho uma dúvida que queria ajuda para esclarecer.
Que é a seguinte:
No novo código Civil em seu artigo 1.351 foi suprimido o quórum para alteração do RI, porém na Lei 4.591 diz o seguinte,
no seu paragrafo 3º , " Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção deve conter:
Letra
"m) a forma e o quorum para aprovação do Regimento Interno quando não não incluídos na própria convenção."
Aí vai minha duvida.
Mesmo sendo suprimida no CC, seria por conta da Lei nº 4.591 a forma e o quorum fica a critério de cada condomínio?
A aprovação seria por conta também da alteração?
Foi suprimida no CC, pois uma Lei não pode interpor a outra?