alteração do Regimento Interno

Como sabemos a alteração do Regimento Interno se tornou uma polemica, tenho uma dúvida que queria ajuda para esclarecer. Que é a seguinte: No novo código Civil em seu artigo 1.351 foi suprimido o quórum para alteração do RI, porém na Lei 4.591 diz o seguinte, no seu paragrafo 3º , " Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção deve conter: Letra "m) a forma e o quorum para aprovação do Regimento Interno quando não não incluídos na própria convenção." Aí vai minha duvida. Mesmo sendo suprimida no CC, seria por conta da Lei nº 4.591 a forma e o quorum fica a critério de cada condomínio? A aprovação seria por conta também da alteração? Foi suprimida no CC, pois uma Lei não pode interpor a outra?

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Zelador(a)


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