Sou síndico de um condomínio com 60 unidades que possui uma convenção onde o RI é parte integrante. O problema é que esta convenção/RI foi registrada pela construtora que não contempla nenhuma regra para utilização das áreas comuns(piscina, sauna, estacionamento,etc). Acredito que para alterar este documento seria necessário um quórum de 2/3, porém quase a totalidade dos proprietários não moram no Rio de Janeiro, o que torna impossível eu conseguir uma assembleia com 40 proprietários. Atualmente o prédio tem cerca de 15 moradores fixos (sendo 3 proprietários) e constantemente recebe locatários para temporada e está ficando difícil regular a utilização de alguns espaços sem ter o embasamento de um documento. A administradora do condomínio me sugeriu criar um documento com as normas para utilização das áreas comuns e aprovar em Assembleia extraordinária com a maioria dos votos, independente do quórum. Porém isto possui alguma validade?