Alteração do valor de multa

Mudou o banco e também o valor da multa no condominio onde moro. Até o mês era cobrado multa de 0,066% ao dia agora esta sendo cobrado multa de 2% sobre o valor do debito. Antes você pagaria multa proporcional ao valor de dias de atraso agora se você atrasar um dia ou 15 dias vai pagar o mesmo valor de multa. Se perder a data de pagamento não vai fazer diferença o dia que você vai pagar depois o boleto que o valor da multa é o mesmo independente do dia do atraso. Ai que os que tem costume vão atrasar mesmo... Não houve assembleia e nenhum tipo de reunião com os moradores para falar sobre o assunto. O codigo civil diz que o valor deve ser até 2% não necessária mente 2% Art. 1.336. São deveres do condômino: § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. Eles podem fazer isto alterar o valor por conta própria?

Imagem de perfil Daniela Maria Miranda
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