Mudou o banco e também o valor da multa no condominio onde moro.
Até o mês era cobrado multa de 0,066% ao dia agora esta sendo cobrado multa de 2% sobre o valor do debito.
Antes você pagaria multa proporcional ao valor de dias de atraso agora se você atrasar um dia ou 15 dias vai pagar o mesmo valor de multa.
Se perder a data de pagamento não vai fazer diferença o dia que você vai pagar depois o boleto que o valor da multa é o mesmo independente do dia do atraso.
Ai que os que tem costume vão atrasar mesmo...
Não houve assembleia e nenhum tipo de reunião com os moradores para falar sobre o assunto.
O codigo civil diz que o valor deve ser até 2% não necessária mente 2%
Art. 1.336. São deveres do condômino:
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Eles podem fazer isto alterar o valor por conta própria?