Alteraçãode Cor - Área Comum
É permitido alterar a cor da pintura das áreas comuns do edifício sem aprovação em assembléia?
Estou lendo em alguns artigos que, para a Alteração da Área Comum, baseados no Art. 1.351 CC, é necessária a aprovação em assembléia, com quórum ordinário, visto que a mudança não implica em transformação do imóvel.